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Assegurar um quadro adequado para os contratos públicos

PORQUÊ?

Os procedimentos de adjudicação de contratos públicos baseiam-se num quadro comunitário que deixa alguma margem para a aplicação de regras nacionais específicas. Este facto conduz a diferenças importantes entre as legislações nacionais (por exemplo, motivos de exclusão, tratamento de propostas de preço anormalmente baixo, critérios de seleção). Não obstante, e tendo em conta que as características específicas do setor  podem diferir de país para país, o quadro comunitário deve ser flexível, deixando margem de manobra aos Estados-Membros.

O atual quadro jurídico não aborda adequadamente a concorrência desleal por parte das empresas de países terceiros nos procedimentos de adjudicação de contratos públicos, especialmente as que apresentam propostas a preços que parecem ser anormalmente baixos. Além disso, alguns Estados-Membros da UE começaram a excluir as propostas apresentadas por empresas de países que não têm acordos bilaterais ou ao nível da UE.

O instrumento da "contratação  in-house", que permite a contratação de obras ou serviços sem aplicar os procedimentos de adjudicação, deveria ser um instrumento excecional a utilizar pelas entidades adjudicantes. No entanto, em vários Estados-Membros, está a ser cada vez mais utilizado em detrimento do recurso a  empresas privadas.

Os contratos públicos devem desempenhar um papel fundamental na transição ecológica, uma vez que definem, em grande medida, os parâmetros segundo os quais as empresas de construção concorrem aos contratos de  empreitada.

As nossas recomendações

Restringir as possibilidades de contratação in-house por parte das administrações públicas.

O desenvolvimento de um método comum europeu para o cálculo dos custos do ciclo de vida a aplicar na avaliação dos custos do ciclo de vida em concursos abrangidos pelas diretivas comunitárias relativas aos contratos públicos.

Uma harmonização dos métodos utilizados para identificar as propostas anormalmente baixas e os procedimentos de verificação pelas entidades adjudicantes.

Uma convergência nos critérios de inclusão/exclusão de proponentes de países terceiros com o objetivo de alcançar condições equitativas em toda a UE, em conformidade com o regulamento que estabelece o Instrumento Internacional de Contratação Pública (IPI).

Um bom exemplo é já dado pela Comunicação da Comissão sobre as orientações relativas à participação de proponentes e de mercadorias  de países terceiros no mercado de contratos públicos da UE, que esclarece que os operadores económicos de países terceiros que não tenham celebrado qualquer acordo que preveja a abertura do mercado de contratos públicos da UE ou cujos bens, serviços e obras não estejam abrangidos por tal acordo, não têm acesso garantido aos procedimentos de adjudicação de contratos na UE e podem ser excluídos.

A utilização de contratos "estratégicos", principalmente em relação a alguns tipos de critérios ESG (ambientais, sociais e de governação), deve ser cuidadosamente avaliada. É essencial manter a ligação direta entre os critérios/condições de adjudicação para a execução dos contratos e o objeto  do contrato.

Embora o princípio da neutralidade esteja consagrado nas diretivas relativas aos contratos públicos, algumas entidades adjudicantes continuam a impor aos proponentes a utilização de um determinado software BIM (Building Information Modelling). Devem ser adotadas medidas para evitar esta prática.

As autoridades públicas devem ser incentivadas a utilizar melhor a possibilidade de admitir  variantes, prevista nas diretivas relativas aos contratos públicos. Tal permitiria promover a utilização de novas técnicas e soluções inovadoras.